Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/02/2020 por JOAO MARCIANO,
processo nº 919153305, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919153305
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Removedor de cosmético;Rímel;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919153305 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 919153151 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2602
15/09/2020Sobrestamento do exame de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Sobresta-se o pedido em virtude do deferimento de pedido de registro de marca idêntica do titular para o mesmo segmento de mercado, havendo a possibilidade de indeferimento do mesmo por duplicidade, conforme determina o inciso XX art.124, da LPI<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 919153151 (FLUIDO MAGICO)código IPAS142 · RPI 2593
10/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2566