Marca Mista depositada no INPI em
04/02/2020 por FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI,
processo nº 919149391, nas classes 03.
Registro em vigor até 28/06/2032.
Água de cheiro;Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Loções para uso cosmético;Perfumes;Sabões*;Sabonetes;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
12/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200387546 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br />código IPAS237 · RPI 2675
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200387546 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
08/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2592
10/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2566
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