Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/02/2020 por DE LUCCA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 919147593, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919147593
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220222901 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DE LUCCA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS577 · RPI 2687
24/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200371735 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DE LUCCA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2681
14/12/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200371735 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DE LUCCA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2658
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200371735 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DE LUCCA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
20/10/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200302164 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DE LUCCA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS577 · RPI 2598
08/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903382296 (LUKA IMÓVEIS), Processo 907996760 (GRUPO LUKA), Processo 907997341 (LUKA IMÓVEIS) e Processo 820067547 (DE LUCCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2592
10/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2566