Marca Mista depositada no INPI em
04/02/2020 por ELISIARIO APARECIDO MARQUES,
processo nº 919147380, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpete;Cuecas;Espartilhos;Fantasias [roupas];Leggings [calças];Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Penhoares;Pijamas;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sapatos *;Sobretudos [vestuário];Sungas;Sutiãs;Trajes;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário confeccionado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2020Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2570