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REI DAS CASTANHAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2020 por F DE S PORTELA COMERCIO DE CASTANHAS LTDA - EPP, processo nº 919138705, nas classes 31. Registro em vigor até 24/09/2030.

Número do processo919138705
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2020
Data da concessão24/09/2020
Vigência até24/09/2030
TitularF DE S PORTELA COMERCIO DE CASTANHAS LTDA - EPP
CNPJ do titular11.293.000/0001-43
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Grãos [cereais];Grãos [sementes];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240221679 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZÔNIA REAL NUTS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO<br /><b>Procurador: </b>ALINE URBAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2803
  2. 25/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240221679 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZÔNIA REAL NUTS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO<br /><b>Procurador: </b>ALINE URBAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1. O requerimento foi feito com o CNPJ do Cedente, mas com o nome do Cessionário. 2. O nome constante da procuração do Cessionário é divergente do nome no Documento de Cessão, apesar do CNPJ ser o mesmo. 3. Esclareça as divergências de nomes e apresente documentação com a identificação correta. Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas. Comprove que Ismael tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com a cláusula de administração do contrato social da cedente. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2790
  3. 24/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2594
  4. 01/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2591
  5. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

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