Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2020 por BODY FOOD FABRICANTES DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA.,
processo nº 919134076, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/12/2030.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2024Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência<b>Protocolo:</b> 850240169118 (10/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BODY FOOD FABRICANTES DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matheus Augusto Pires Pinheiro<br />código IPAS794 · RPI 2794
24/04/2024Notificação de inconsistência em Pedido Internacional<b>Protocolo:</b> 850240169118 (10/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BODY FOOD FABRICANTES DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matheus Augusto Pires Pinheiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O formulário está em língua inglesa, mas trechos foram preenchidos em espanhol (itens 2, 8, 9(e)(ii)). Isso não pode ser aceito. Todo o formulário deve ser preenchido em inglês. Se o requerente preferir preenchê-lo em espanhol, deverá utilizar o formulário em língua espanhola. [2] A marca do pedido internacional deve ser a mesma marca do registro de base nº 919134076. No entanto, verifica-se que a marca apresentada no item 7 do formulário apresenta diferenças em relação à marca do registro de base. Deste modo, altere a marca do pedido internacional, para que tenha correspondência com a marca do registro de base. [3] O endereço do requerente no item 2 do formulário difere do endereço anotado no registro de base junto ao INPI. De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, a correspondência entre o endereço do requerente e o endereço que consta nos pedidos/registros de base constitui requisito para certificação do pedido internacional. Deste modo, altere o endereço informado no pedido internacional para que guarde correspondência com aquele indicado no registro de base; ou alternativamente promova as alterações necessárias no registro de base para que o endereço guarde correspondência com o informado no pedido internacional. [4] Os serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro de base. O pedido internacional não pode conter serviços mais abrangentes, ou seja, os serviços assinalados no pedido internacional devem estar contidos no escopo do registro de base. Para traduzir os produtos e/ou serviços para a língua inglesa/espanhola, o requerente poderá utilizar o Gestor de Produtos e Serviços de Madrid ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs/]. [5] O campo 9(e)(ii) refere-se à descrição da imagem da marca, não dos produtos/serviços oferecidos. Assim, caso opte por preencher esse campo, será necessário corrigi-lo. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br />código IPAS791 · RPI 2781
08/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2605
15/09/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2593
10/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2566