Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
30/01/2020 por HYPERA S.A.,
processo nº 919121373, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919121373
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações vitamínicas (incluídas nesta classe);Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220123688 (25/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2675
22/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200326980 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br />código IPAS235 · RPI 2672
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200326980 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
01/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828463611 (FORTIFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2591
03/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2565