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BOTICA FITNESS CLUB

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2020 por BOTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇAO LTDA, processo nº 919121357, nas classes 41. Registro em vigor até 16/03/2031.

Número do processo919121357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2020
Data da concessão16/03/2021
Vigência até16/03/2031
TitularBOTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇAO LTDA
CNPJ do titular08.044.783/0001-17
UF · PaísPI · BR

Tradução: BOTICA CLUBE FITNESS

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919121357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2619
  2. 09/02/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2614
  3. 13/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente somente uma figura da imagem da marca sem acréscimos ou alterações, uma vez que foi requerido duas figuras de uma mesma marca. código IPAS136 · RPI 2597
  4. 16/06/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200145164 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMETICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2580
  5. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

Outras marcas de BOTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇAO LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 919121357 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.