Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2020 por LAGOA MUNDAU INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA,
processo nº 919092624, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/12/2030.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800260011493 (13/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>LAGOA MUNDAU INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS579 · RPI 2874
09/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250591632 (09/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LAGOA MUNDAU INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>ANNE FERNANDES COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LAGOA MUNDAU INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2866
29/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2608
08/12/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2605
01/09/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2591
27/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2564