Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2020 por P H. R. DA SILVA,
processo nº 919092594, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Arroz;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Cacau em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Condimentos;Doce de leite;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de aveia;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de soja;Farinha de trigo;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Mel;Orégano;Sal de cozinha;Tapioca;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.