Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Graspa [it. grappa];Licores;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919091180 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2608
01/12/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2604
01/09/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Por força do Decreto n167 4.062/2001, fica proibido o registro da expressão ?cachaça? por ser indicação geográfica. Diga se pretende retirar o termo ?cahaça?, prosseguindo com o pedido de registro. Será observada, contudo, a disponibilidade, liceidade, veracidade e distintividade do sinal subsistente. Caso o pedido seja misto, novas etiquetas precisarão ser enviadas.código IPAS136 · RPI 2591
27/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2564