Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2020 por VIVA MAIS COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA,
processo nº 919089461, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919089461
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração comercial;Administração de empresa;Auxílio em gestão de negócios;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Promoção de vendas [para terceiros];Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Relações públicas;Representação comercial;Telemarketing;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 831074310 (VIVA MAIS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905807790 (VIDA MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2611
09/06/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2579
03/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2565