Marca Mista depositada no INPI em
21/01/2020 por RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 919055184, nas classes 12.
Registro em vigor até 15/02/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919055184 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260252746 (25/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SOUZA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante LUCIANO SOUZA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2896
15/02/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2667
21/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200320915 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2659
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200320915 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
25/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818397110 (NEWLIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2590
18/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2563
Mesma marca em outras classes
NEW LIFE · Aguardando prazo de apresentação de oposição
New Life12 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
NEW LIFE05 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito