Marca Nominativa depositada no INPI em
20/01/2020 por FAZENDA TRADIÇÃO ALIMENTOS LTDA,
processo nº 919048498, nas classes 29.
Registro em vigor até 24/05/2032.
Atum, não vivo;Ave em conserva;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Camarão em conserva;Camarões [não vivos];Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carnes salgadas;Casca de tofu;Charque ou carne seca;Coalhada;Coalho de queijo;Costela;Costelinha;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Lagostas [não vivas];Lagostins [não vivos];Lagostins-do-rio [não vivos];Laticínios;Lingüiça;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Salsichas;Terrine de ave;Terrine de carne;Terrine de peixe;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230372933 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA TRADIÇÃO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRENNER & CALETTI ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LTL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FAZENDA TRADIÇÃO ALIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2749
24/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2681
05/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200359563 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LTL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br />código IPAS237 · RPI 2674
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200359563 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LTL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
25/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908071167 (TRADIÇÃO). 926697755 (FAZENDA TRADIÇÃO) e 926698131 (FAZENDA TRADIÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813272173 (TRADIÇÃO), Processo 815968205 (TRADIÇÃO), Processo 827584725 (DA FAZENDA), Processo 907261256 (TRADIÇÃO), Processo 900422122 (TRADIÇÃO), Processo 827062826 (DA FAZENDA), Processo 900422106 (TRADIÇÃO), Processo 903243202 (DA FAZENDA) e Processo 907261230 (TRADIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2590
18/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2563