Artigo para iluminação não elétrico; Cera [matéria-prima];Cera para iluminação; Lamparinas [velas];Pavios para velas; Velas [iluminação]; Velas perfumadas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2652
13/10/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2649
25/08/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2590
18/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2563
Mesma marca em outras classes
STO PADRE LÉO44 · Aguardando prazo de apresentação de oposição