Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/01/2020 por FABIO MEYER FRAZÃO,
processo nº 919035574, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919035574
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de entretenimento; Venda de ingressos para shows e espetáculos.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200312496 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIO MEYER FRAZÃO<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2672
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200312496 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO MEYER FRAZÃO<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
06/10/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200269587 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS577 · RPI 2596
18/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2589
27/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2564