Marca Mista depositada no INPI em
17/01/2020 por FABIANO P. CARVALHO-ME,
processo nº 919032753, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210000948 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5087826-09.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.012773/2020-61. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos por FABIANO P. CARVALHO e PELA DC COMICS, mantendo-se integralmente a sentença recorrida que julgou extinto o feito, com resolução de mérito, e procedente o pedido, para, convalidando os efeitos da tutela de urgência, declarar a nulidade dos Registros de Marca n.º 918565448, n.º 918565480, n.º 918565502, n.º 918812500, n.º 918812526 e n.º 919032753.<br />código IPAS639 · RPI 2901
09/02/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210000948 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5087826-09.2020.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.012773/2020-61 Registro de marca suspenso conforme decisão liminar abaixo:" Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para : i ) suspender os efeitos dos atos do INPI que concedera m os registros de nºs 918565448, 918565480, 918565502, 918812500, 918812526 e 919032753 para as marcas mistas CAPITÃO ESTELAR, MULHER ESTRELA, RAIO SOMBRIO, CAPITÃO ESTELAR, RAIO SOMBRI O e MULHER ESTRELA (...) (...) Intime-se o INPI, eletronicamente, para cumprimento da tutela no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade , deve a autarquia proceder à anotação de que os registros marcários n°918565448, 918565480, 918565502, 918812500, 91881 2526 e 919032753 encontram-se sub judice, tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia jud icial sobre a questão."<br />código IPAS462 · RPI 2614
01/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2604
29/09/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2595
18/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2563