Marca Mista depositada no INPI em
16/01/2020 por LEANDRO ALVARENGA DE AZEVEDO,
processo nº 919031617, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Álcool [combustível];Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível para motor;Etanol [combustível];Gás combustível;Graxa lubrificante;Graxas industriais;Lubrificantes;Óleo combustível;Óleo diesel;Óleo lubrificante;Óleo para motor;Petróleo, em bruto ou refinado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2692
05/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200351910 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO ALVARENGA DE AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2674
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200351910 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO ALVARENGA DE AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
18/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 829700498 - ELITIS (Pet. Caducidade: 850190015400), nº 913641901 - ELITE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910797528 (PETROL ELITE), Processo 917121155 (REPSOL ELITE) e Processo 914287958 (MOBIL SHC ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2589
18/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2563