Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/01/2020 por CONTABILISTICA ESCRITAS CONTABEIS LTDA,
processo nº 919019170, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919019170
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Contabilidade;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919019170 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200355823 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONTABILISTICA ESCRITAS CONTABEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br />código IPAS235 · RPI 2682
14/12/2021Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850200355823 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONTABILISTICA ESCRITAS CONTABEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.(Registro anterior n. 914736582). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br />código IPAS236 · RPI 2658
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200355823 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONTABILISTICA ESCRITAS CONTABEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
18/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2589
18/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2563