Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2676
29/03/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200344598 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JULIO ANTUNES COSTA PALMA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2673
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200344598 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JULIO ANTUNES COSTA PALMA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
10/11/2020Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850200344580 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULIO ANTUNES COSTA PALMA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;<br />código IPAS349 · RPI 2601
11/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823029875 (LA PALMA) e Processo 828018340 (LA PALMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2588
27/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2564
Mesma marca em outras classes
CASA PALMA43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços