Marca Mista depositada no INPI em
10/01/2020 por FRANCISCO ÍTALO VIEIRA CHAVES,
processo nº 918994039, nas classes 33.
Registro em vigor até 24/11/2030.
Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Essências alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2603
03/11/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Elemento nominativo alterado conforme cumprimento satisfatório de exigência de mérito.código IPAS029 · RPI 2600
11/08/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja retirar o termo "cachaça" (considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001), prosseguindo com o pedido de registro. Para tanto, reenvie a imagem da marca sem o referido termo. A parte subsistente do signo não pode ser alterada.código IPAS136 · RPI 2588
11/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2562