Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2684
05/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200337722 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOLUMAR MODAS LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2674
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200337722 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOLUMAR MODAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
11/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900951087 (INSTINTO ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2588
11/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2562
Mesma marca em outras classes
INSTINTO ANIMAL31 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
INSTINTO ANIMAL35 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca