Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/01/2020 por FÁBRICA DE ARTEFATOS DE LATEX SÃO ROQUE LTDA,
processo nº 918974305, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918974305
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Balão [objeto para festa];Balões de festa;Bolas para brincadeiras e jogos;Enfeites para estourar com conteúdo surpresa [cracker de Natal].;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2588
18/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2563
18/02/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200004003 (08/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>FÁBRICA DE ARTEFATOS DE LATEX SÃO ROQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de Alteração indeferida por se tratar de mudança substancial do pedido apresentado originalmente sem documento comprobatório da intenção de uso, segundo o Manual de Marcas: "Nos casos de evidente equívoco na digitação do elemento nominativo da marca, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto.Para tanto, o requerente deverá apresentar toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido" (item 9.1 do Manual de Marcas).<br />código IPAS271 · RPI 2563