Marca Mista depositada no INPI em
26/12/2019 por REI DO MOCOTÓ BAR E RESTAURANTE LTDA - ME,
processo nº 918946212, nas classes 43.
Registro em vigor até 30/11/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918946212 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2656
19/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200346918 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REI DO MOCOTÓ BAR E RESTAURANTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cássia Alcantara Catapani<br />código IPAS237 · RPI 2650
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200346918 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REI DO MOCOTÓ BAR E RESTAURANTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cássia Alcantara Catapani<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
27/10/2020Indeferimento do pedido (em retificação)<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819639281 (RM REI DO MOCOTÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificação do indeferimento publicado na RPI 2588, de 11/08/2020, tendo em vista incorreção no conjunto de anterioridades impeditivas indicado.código IPAS658 · RPI 2599
11/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904554775 (Rei do Mocotó) e Processo 819639281 (RM REI DO MOCOTÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2588
04/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2561