® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DOGUERIA STREET DOG

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2019 por INGRID DOS SANTOS FRÓES OLIVEIRA, processo nº 918941008, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918941008
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/12/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINGRID DOS SANTOS FRÓES OLIVEIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918941008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2701
  2. 31/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200355420 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INGRID DOS SANTOS FRÓES OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Raquel Dias de Almeida<br /> código IPAS237 · RPI 2682
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200355420 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INGRID DOS SANTOS FRÓES OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Raquel Dias de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 18/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura e termos de uso comum e descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2589
  5. 28/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2560

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918941008 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.