Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/12/2019 por SOBASICO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI,
processo nº 918938007, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918938007
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Bolachas;Cacau;Cacau em pó;Café;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Malte para consumo humano;Pó para bolo;Pós para preparar sorvetes;Sorvetes.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210080294 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOBASICO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2679
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210080294 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOBASICO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
29/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2608
02/06/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2578
28/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2560
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