Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/12/2019 por PAPER STORE PAPELARIA UBERLANDIA LTDA,
processo nº 918936233, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918936233
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Serviços de agências de importação-exportação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200299193 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PAPER STORE PAPELARIA UBERLANDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2672
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200299193 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PAPER STORE PAPELARIA UBERLANDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
04/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2587
28/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2560