Marca Mista depositada no INPI em
20/12/2019 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS ARRUDA MOURÃO LTDA ME.,
processo nº 918929571, nas classes 32.
Registro em vigor até 20/10/2030.
Aperitivos não-alcoólicos;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis não-alcoólicos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210496118 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS ARRUDA MOURÃO LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ana Vládia César Barreira em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2656
20/10/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2598
04/08/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2587
28/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2560