Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2019 por PRODUTOS AVANTPHARMA SIGNATURE LTDA,
processo nº 918921376, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918921376
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açúcar para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Glicose para uso medicinal;Inibidor do metabolismo;Linhaça para uso farmacêutico;Pílulas inibidoras de apetite;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915948125 (INIBI PLUS LIFE), Processo 915948338 (INIBI LIFE), Processo 916032566 (INIBI), Processo 914423940 (Inibi DRINK), Processo 916060578 (INIBI SLIM LIFE), Processo 916032809 (DESAFIO INIBI) e Processo 915948443 (INIBI SEC LIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2763
04/08/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2587
28/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2560
Mesma marca em outras classes
AVANT INIBI35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)