Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2019 por CISBRAFOL INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME,
processo nº 918901049, nas classes 01.
Registro em vigor até 19/04/2032.
Ácido bórico para uso industrial; Ácido cítrico para uso industrial; Ácido fosfórico; Ácido nítrico; Ácido sulfúrico; Ácido sulfuroso; Adubo composto; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Amoníaco incluído(a)(s) nesta classe; Bórax; Cloreto de magnésio; Cloretos; Enxofre; Escórias [fertilizantes]; Fertilizantes; Fosfatos [fertilizantes]; Fósforo [composto químico]; Nitratos; Nitrogênio; Oxigênio para uso industrial; Potassa; Potássio; Sais [fertilizantes]; Sais [preparações químicas]; Sais amoniacais; Sais de cálcio; Sais de ferro; Salicilato; Substância para preservar a semente; Substâncias para conservar sementes; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Sulfato de cobre [vitríolo azul]; Sulfatos; Ureia [fertilizante];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220460766 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TERPENOIL TECNOLOGIA ORGÂNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS532 · RPI 2832
08/11/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220460766 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TERPENOIL TECNOLOGIA ORGÂNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS400 · RPI 2705
19/04/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2676
22/03/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200290296 (02/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CISBRA QUÍMICA DO BRASIL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br />código IPAS237 · RPI 2672
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210141273 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CISBRA QUÍMICA DO BRASIL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Cessionário: </b>CISBRAFOL INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2627
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200290296 (02/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CISBRA QUÍMICA DO BRASIL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
04/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2587
21/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2559