Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/12/2019 por OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.,
processo nº 918847290, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918847290
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio de produtos Alimentícios, comércio de Laticínios, Comércio de carnes, frutas, legumes, hortaliças, artigos de padaria, confeitos e bebidas em geral.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210022863 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2714
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220476980 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.<br/>código IPAS270 · RPI 2707
25/10/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220108642 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a presente petição tendo em vista o protocolo da petição nº 850220111994, de 17/03/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2703
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210567059 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2665
18/01/2022Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850210022863 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?NOVA SAFRA? (nº 918413150). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br />código IPAS236 · RPI 2663
14/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210489021 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2658
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210022863 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2617
12/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2610
04/08/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2587
14/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2558