Marca Nominativa depositada no INPI em
09/12/2019 por ACRILWOOD COMERCIO DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA,
processo nº 918840074, nas classes 35.
Registro em vigor até 17/05/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2680
29/03/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200335867 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ACRILWOOD COMERCIO DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br />código IPAS237 · RPI 2673
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200335867 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ACRILWOOD COMERCIO DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200382443 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ACRILWOOD COMERCIO DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Cedente: </b>ACRILWOOD COMERCIO DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>ACRILWOOD COMERCIO DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2604
04/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918130425 (AcrilWorld Acrílicos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2587
28/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2560