® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AV AVENIDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2019 por LOJAS AVENIDA S.A, processo nº 918834317, nas classes 35. Registro em vigor até 25/08/2030.

Número do processo918834317
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2019
Data da concessão25/08/2020
Vigência até25/08/2030
TitularLOJAS AVENIDA S.A
CNPJ do titular00.819.201/0001-15
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio (através de qualquer meio) de calçados e confecções; comercio (através de qualquer meio) de perfumes, cosméticos, dermocosméticos e artigos de higiene pessoal); comercio (através de qualquer meio) malas, bolsas, mochilas e artigos de viagem; comercio (através de qualquer meio) de roupa de cama, mesa e banho); comercio (através de qualquer meio) de relógios, joias e bijuterias; comercio (através de qualquer meio) de utilidades domésticas; comercio (através de qualquer meio) de celulares.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918834317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260084598 (25/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAPELARIA GABRIEL E PEREIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CMC MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2892
  2. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220290308 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS AVENIDA S.A<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  3. 25/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2590
  4. 09/06/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2579
  5. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200047104 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS AVENIDA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  6. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LOJAS AVENIDA S.A

Classificação figurativa (Viena)