Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/12/2019 por GIL'S CLINICA VETERINÁRIA LTDA-ME,
processo nº 918832144, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918832144
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assistência veterinária;Clínica veterinária;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918832144 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915001675 (DOUTORVET CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900961465 (DOCTORVET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2593
16/06/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente assinada, com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõem sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.código IPAS136 · RPI 2580
07/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2557
Classificação figurativa (Viena)
19.13.22 ESTETOSCÓPIOS
27.3.15 Letras ou algarismos representando um objeto
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial