Marca Nominativa depositada no INPI em
08/12/2019 por LEONARDO ANTONIO RIZZO HUNGUERIA,
processo nº 918831334, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Absinto [bebida alcoólica];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fabricar bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Gim;Graspa [it. grappa];Licores;Saquê;Sidra;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918831334 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2640
06/04/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200273039 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO ANTONIO RIZZO HUNGUERIA<br /><b>Procurador: </b>Emílio Duque Bugs<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2622
12/01/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200273039 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEONARDO ANTONIO RIZZO HUNGUERIA<br /><b>Procurador: </b>Emílio Duque Bugs<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2610
09/06/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2579
07/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2557