Marca Nominativa depositada no INPI em
07/12/2019 por 112.148.666-54-SINVAL SILVA JUNIOR,
processo nº 918830796, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Chicória [sucedâneo de café];Extrato de café;Farinha de milho;Flavorizantes para café;Flocos de milho;Fubá;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café;milho para canjica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2020Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2559
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