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AÇAÍ + SAUDE E ENERGIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2019 por JUAREZ PEREIRA DE BRITO 12470147387, processo nº 918823447, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918823447
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJUAREZ PEREIRA DE BRITO 12470147387
CNPJ do titular27.068.363/0001-15
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de leite em pó;Gelados comestíveis;Massas [alimentares];Massas alimentares;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações para engrossar creme batido;Sorbets;Sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918823447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200253798 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JUAREZ PEREIRA DE BRITO 12470147387<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2597
  2. 09/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908139349. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901057592 (MAIS AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2579
  3. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

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Classificação figurativa (Viena)