Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/12/2019 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 918819679, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918819679
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Guaraná [bebida não alcoólica];Malte [cerveja];Preparações para fabricar bebidas;Refrigerantes;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200189677 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2668
08/09/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200189677 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2592
09/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901846120 (DAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2579
07/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2557
Mesma marca em outras classes
DAAZ40 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
DAAZ35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
DAAZ35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição