Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/12/2019 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 918819253, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918819253
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipivodka [caipirosca];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Gim;Licores;Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar];Rum;Saquê;Sidra;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200209263 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2668
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200209263 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2598
09/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910952752 (BORÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2579
07/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2557
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