Marca Mista depositada no INPI em
05/12/2019 por OZORIO E SILVA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 918814758, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/07/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2638
16/03/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200267065 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>OZORIO E SILVA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida.<br />código IPAS428 · RPI 2619
06/10/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200267065 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>OZORIO E SILVA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2596
09/06/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2579
07/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2557