Marca Nominativa depositada no INPI em
04/12/2019 por DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US 9 LLC,
processo nº 918805279, nas classes 05.
Registro em vigor até 03/03/2032.
Adesivos subcutâneos; adesivos subcutâneos para tratamento médico; adesivos para pele para a liberação de produtos farmacêuticos subcutâneos; fitas e emplastos adesivos para uso médico; adesivos médicos para fechar ferimentos; adesivos médicos para fechar tecido interno; adesivos médicos de silicone; lubrificantes à base de silicone; géis tópicos para uso médico e terapêutico; géis tópicos para primeiros socorros; preparações para uso na indústria farmacêutica.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230607949 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US 9 LLC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>DUPONT POLYMERS INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US 9 LLC<br/>código IPAS270 · RPI 2768
03/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2669
14/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200276545 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT POLYMERS INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS237 · RPI 2658
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200276545 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DUPONT POLYMERS INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
28/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826240372 (LIVEOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2586
21/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2559
Mesma marca em outras classes
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