Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/12/2019 por MECANICA SCR LTDA - ME,
processo nº 918802350, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918802350
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Recauchutagem de pneus;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos];Tratamento antioxidante para veículos;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918802350 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200209459 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MECANICA SCR LTDA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2668
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200209459 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MECANICA SCR LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2598
09/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos que guardam relação descritiva direta com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2579
07/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2557