Marca Nominativa depositada no INPI em
03/12/2019 por SHOKUNIN RESTAURANTE LTDA. - EPP,
processo nº 918795192, nas classes 43.
Registro em vigor até 23/06/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918795192 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210178823 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOKUNIN ASSESSORIA E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ARMANDO NORIO MIYAZAKI JUNIOR<br /><b>Cedente: </b>SHOKUNIN ASSESSORIA E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SHOKUNIN RESTAURANTE LTDA. - EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2642
01/06/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210178823 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOKUNIN ASSESSORIA E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ARMANDO NORIO MIYAZAKI JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Para a averbação da petição, cumpra as seguintes exigências: 1) Apresente procuração por parte da cessionária, preenchendo a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo as qualificações completas de seus signatários (por parte da cedente e da cessionária), nos moldes do item 8.1 do Manual de Marcas do INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2630
23/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2581
02/06/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2578
31/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2556