Albergue;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de barracas [tendas];Camping [provimento de acomodações];Casas para turistas [alojamento];Colônia de férias [alojamento];Provimento de acomodações em acampamento;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de hotéis;Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2019Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2556