Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2019 por FERNANDA SANTOS FIGUEIREDO,
processo nº 918781019, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918781019
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agente de viagem;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Fornecimento de orientação de rotas para viagens;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200255284 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>FERNANDA SANTOS FIGUEIREDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2579, de 09/06/2020.<br />código IPAS699 · RPI 2594
09/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2579
31/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2556