Bebidas à base de leite de coco - Bebidas lácteas [onde o leite predomina] - Bebidas Lácteasfermentadas - Coalhada - Coalho - Coalho de queijo - Codorna - Creme batido - Creme chantilly - Creme deleite - Creme de manteiga - Embutido [frios] - Frios [embutido] - Gema de ovos - Laticínios - Leite - Leitealbuminoso - Leite condensado - Leite de amêndoas - Leite de amêndoas para fins culinários - Leite deamendoim - Leite de amendoim para culinária - Leite de arroz - Leite de arroz para fins culinários - Leite deaveia - Leite de coco - Leite de coco para fins culinários - Leite de soja - Leite em pó* - Manteiga - Margarina- Milk shakes [bebidas à base de leite] - Nata [laticínios] - Ovo fresco - Ovo para alimentação - Ovos * - Ovosem pó - Presunto - Queijos - Requeijão - Salame - Salsichas - Soro de leite - Substitutos do leite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2605
24/09/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2594
09/06/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>* Apresente nova procuração devidamente assinada, uma vez que o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. Observe o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2579
31/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2556
Classificação figurativa (Viena)
25.1.9 Caixilhos e molduras
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes