Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2019 por INSTITUTO DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E EDUCAÇÃO AMBIENTAL,
processo nº 918777577, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918777577
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista através da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações envolvidas.;
Turismo da Natureza; ecoturismo; atividade turística que utiliza, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200241016 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E EDUCAÇÃO AMBIENTAL<br />código IPAS235 · RPI 2668
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200241016 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E EDUCAÇÃO AMBIENTAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
02/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Reclassificado para a NCL(11) 39, em vista da especificação apresentada.Excluídos da especificação os itens que não correspondem efetivamente a serviços prestados.código IPAS024 · RPI 2578
31/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2556