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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2019 por ICALG - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GIAMMARINO LTDA.,
processo nº 918771056, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918771056
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918771056 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200265861 (19/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ICALG - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GIAMMARINO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2674
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200265861 (19/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ICALG - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GIAMMARINO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
28/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823360075 (MIX CAFFEE JOVEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS024 · RPI 2586
28/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2560
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