Batata em flocos;Batatas chips com baixo teor de gordura;Batatas fritas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260150236 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>CEZAR DE MORAES DANTAS<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS (?CESSÃO FIDUCIÁRIA?), na qualidade de credor fiduciário, STARS GROUP SECURITIZADORA S.A., como terceiro garantidor, CEZAR DE MORAES DANTAS, como devedor fiduciante, FRITOP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e, como devedores solidários, CEZAR DE MORAES DANTAS e DAINLER MAZDA DE SOUZA, cede-se, em caráter fiduciário, os direitos sobre a presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2891
18/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2589
02/06/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2578
31/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2556
Classificação figurativa (Viena)
25.7.6 Superfícies ou fundos cobertos com círculos ou elipses
27.5.3 Letras em relevo ou sombreadas
5.9.3 Batatas, outros tubérculos
8.7.8 Batatas fritas, produtos derivados de batatas e similares