ESDE EMPRESA SANTOS DUMONT DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2019 por ESDE - EMPRESA SANTOS DUMONT DE ENERGIA S.A.,
processo nº 918764262, nas classes 37.
Registro em vigor até 14/06/2032.
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO NAS ÁREAS DE ENERGIA E ELETRICIDADE.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918764262 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2684
10/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200386364 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESDE - EMPRESA SANTOS DUMONT DE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2679
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200386364 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESDE - EMPRESA SANTOS DUMONT DE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
08/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Santos Dumont", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Excluído da especificação o item "Operação nas áreas de energia e eletricidade" por ser genérico.código IPAS024 · RPI 2592
09/06/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, "Santos Dumont", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2579
31/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2556